Aguarde, carregando...

Domingo, 08 de Novembro 2026
Justiça

Justiça do Rio condena quatro homens por estupro coletivo em Copacabana

Magistrada determinou pena de 15 anos em regime fechado e pagamento de indenização por danos morais fixada em 40 salários mínimos.

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Justiça do Rio condena quatro homens por estupro coletivo em Copacabana
© Arquivo Agência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

A justiça do rio de janeiro sentenciou quatro homens a 15 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de estupro coletivo. A violência contra uma adolescente de 17 anos ocorreu em 31 de janeiro deste ano, dentro de um apartamento localizado em Copacabana, zona sul da capital fluminense.

Os réus responsabilizados são Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin. Todos tinham entre 18 e 19 anos na época dos fatos investigados.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e ao Adolescente da Capital. Além da pena privativa de liberdade, os condenados deverão arcar com o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de 40 salários mínimos à vítima.

Publicidade

Leia Também:

Por outro lado, o colegiado optou por absolver os quatro réus da acusação específica de cárcere privado.

De acordo com o inquérito policial, a jovem foi conduzida até o imóvel por um adolescente de 17 anos, com quem mantinha um vínculo afetivo. No local, os envolvidos passaram a insistir em manter relações sexuais, apesar da recusa expressa da menor.

Em abril, a juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude, já havia decretado a internação do menor que arquitetou a ida da jovem para a residência onde ocorreu a agressão.

A magistrada destacou a severidade do ato e a simulação de uma armadilha contra a adolescente. O jovem responsável pelo planejamento foi submetido a uma medida socioeducativa inicial de seis meses sem atividades externas.

Conforme apontado na sentença, a valorização do relato da vítima e a necessidade de ressocialização foram determinantes para o desfecho do processo judicial conduzido no Rio de Janeiro.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil