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O ministro Cristiano Zanin, integrante do STF, determinou que a prorrogação do horário de votação até as 19h deve ser aplicada exclusivamente nos locais onde as urnas ainda não foram fechadas.
Anteriormente, o magistrado havia autorizado a extensão do período de votação em âmbito nacional. A medida surgiu após uma ação da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apontar problemas graves no transporte coletivo urbano.
Diante dos relatos de restrição na circulação de eleitores, a decisão inicial visava garantir o direito ao sufrágio. No entanto, após um comunicado do TSE indicando o encerramento do pleito no horário regulamentar, o entendimento foi ajustado.
Com a nova orientação, a extensão de duas horas passa a valer apenas para as seções eleitorais que continuam em funcionamento pelo país.