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O governo federal oficializou nesta quarta-feira (4) a publicação da Medida Provisória 1.399/2026, que regulamenta as diretrizes do novo imposto seletivo. Popularmente conhecido como imposto do pecado, o tributo foi desenhado para desestimular o consumo de itens nocivos à saúde e ao ecossistema, abrangendo categorias como cigarros, bebidas e automóveis.
A elaboração da norma ocorreu após meses de debates com os setores impactados. A cobrança oficial tem início programado para fevereiro de 2027, adotando percentuais de caráter temporário que vigorarão até dezembro do mesmo ano. As alíquotas definitivas passarão a valer somente a partir de 2028, após novos debates legislativos.
O escopo da tributação
Instituído no contexto da reforma tributária, o tributo incidirá sobre a fabricação, extração, circulação ou importação de mercadorias específicas. A cobrança ocorrerá de maneira única na cadeia produtiva, vedando o aproveitamento de créditos fiscais anteriores.
A lista de itens taxados engloba fumígenos, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos automotores, embarcações, aeronaves, além de loterias e apostas virtuais conhecidas como fantasy sports.
Alíquotas e transição
Durante o ano de 2027, os percentuais adotados servirão como uma ponte fiscal, espelhando em grande parte a carga tributária exercida pelo antigo Imposto sobre Produtos Industrializados. O projeto orçamentário estima uma arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o novo tributo.
A partir de 2028, o Congresso Nacional definirá os patamares permanentes, que poderão sofrer alterações conforme o impacto social e ambiental dos produtos avaliados.