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Domingo, 08 de Novembro 2026
Justiça

Eleições: proibição de prisão de eleitores entra em vigor nesta terça

Normativa do Código Eleitoral busca assegurar que nenhum cidadão seja impedido de exercer seu voto por detenções arbitrárias.

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Eleições: proibição de prisão de eleitores entra em vigor nesta terça
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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A partir desta terça-feira (20), período que antecede o segundo turno das eleições, nenhum cidadão poderá ser preso ou detido por autoridades, exceto em casos de flagrante delito, sentenças por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça.

A restrição está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral. O propósito principal é blindar o direito ao voto, impedindo que detenções interfiram na participação popular durante o pleito democrático.

Caso ocorra alguma captura nesse intervalo, a legislação determina que o indivíduo seja levado imediatamente à presença de um magistrado. Se a ilegalidade for confirmada, a soltura deve ser ordenada com a responsabilização do autor.

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Essa mesma diretriz restritiva de prisões já havia sido implementada durante o primeiro turno da votação, ocorrido no último dia 4.

Regras para candidatos e mesários

Desde o dia 10 de outubro, os concorrentes ao segundo turno também contam com imunidade contra detenções, salvo em flagrante. O benefício legal igualmente protege mesários e fiscais partidários durante o exercício de suas funções.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil