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A partir desta terça-feira (20), período que antecede o segundo turno das eleições, nenhum cidadão poderá ser preso ou detido por autoridades, exceto em casos de flagrante delito, sentenças por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça.
A restrição está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral. O propósito principal é blindar o direito ao voto, impedindo que detenções interfiram na participação popular durante o pleito democrático.
Caso ocorra alguma captura nesse intervalo, a legislação determina que o indivíduo seja levado imediatamente à presença de um magistrado. Se a ilegalidade for confirmada, a soltura deve ser ordenada com a responsabilização do autor.
Essa mesma diretriz restritiva de prisões já havia sido implementada durante o primeiro turno da votação, ocorrido no último dia 4.
Regras para candidatos e mesários
Desde o dia 10 de outubro, os concorrentes ao segundo turno também contam com imunidade contra detenções, salvo em flagrante. O benefício legal igualmente protege mesários e fiscais partidários durante o exercício de suas funções.