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Domingo, 08 de Novembro 2026
Justiça

Caso henry borel: justiça intima dr jairinho a justificar recurso

Defesa do ex-vereador tem prazo para apresentar fundamentos da apelação contra condenação superior a 43 anos de prisão.

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Caso henry borel: justiça intima dr jairinho a justificar recurso
© Tomaz Silva/Agência Brasil
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O caso henry borel teve um novo desdobramento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal, ordenou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, amplamente conhecido como dr jairinho.

O objetivo é que os advogados apresentem as razões formais que fundamentam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital. Ele foi sentenciado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pelo assassinato do menino de 4 anos, ocorrido em março de 2021.

O Conselho de Sentença o condenou por homicídio qualificado. Os agravantes incluíram meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de Henry ser menor de 14 anos. Ele também foi responsabilizado por tortura e coação no curso do processo.

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A leitura da sentença ocorreu na madrugada do dia 4 de junho de 2026, conduzida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri popular.

Conforme o despacho do desembargador Joaquim Domingos, assim que a defesa entregar os argumentos, o Ministério Público do Rio de Janeiro e a assistente de acusação serão acionados.

A defesa de Monique Medeiros, mãe da vítima, também precisará se manifestar sobre os desdobramentos da apelação apresentada pelo ex-parlamentar.

Monique Medeiros também foi julgada no mesmo processo. O Conselho de Sentença a condenou pelo crime de tortura por omissão. Como ela já havia cumprido o período de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada pela Justiça.

No entanto, o Ministério Público recorreu da absolvição parcial de Monique. O órgão argumenta que ela deveria ter sido condenada por homicídio doloso, visto que ignorou sinais claros de perigo.

“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira durante a atuação no tribunal.

O promotor reforçou que a mãe, na condição de garantidora legal, omitiu-se de sua responsabilidade de proteger a criança, mesmo sabendo das agressões cometidas pelo padrasto.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil