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Domingo, 08 de Novembro 2026
Justiça

Cartórios registram recorde de ata notarial para combater bullying em 2025

Foram mais de 153 mil documentos emitidos no país, servindo como provas cruciais contra agressões virtuais e físicas.

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Cartórios registram recorde de ata notarial para combater bullying em 2025
© Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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Em 2025, os cartórios brasileiros emitiram um volume recorde de 153.267 ata notarial, recurso fundamental para comprovar casos de bullying e cyberbullying. O montante representa um avanço de 4% sobre o ano anterior, consolidando a maior marca histórica desde o início da série em 2016.

O levantamento foi divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Os dados mostram um salto expressivo na busca por esse respaldo jurídico nos últimos anos, refletindo a necessidade de preservar evidências contra ameaças e ofensas.

Como solicitar

Para obter o documento, o cidadão pode ir pessoalmente a um cartório ou utilizar a plataforma digital e-Notariado. O tabelião analisa o material apresentado e atesta formalmente os fatos observados.

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A certidão pode incluir data, hora, local, dados do solicitante e descrição minuciosa, além de arquivos de áudio, vídeo e imagens. Os custos obedecem à tabela de emolumentos de cada estado.

O uso do e-Not Provas exige Certificado Digital Notarizado, emitido de graça pelo e-Notariado. A coleta ocorre no ambiente virtual da ferramenta, com cobrança conforme as normas estaduais.

“Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Eduardo Calais.

Essa demanda ganhou força com a Lei Federal nº 14.811/2024, que inseriu o bullying e o cyberbullying no Código Penal. Como postagens na internet costumam sumir rápido, registrar o conteúdo é vital para investigações.

A ata é um instrumento público respaldado pelo artigo 384 do Código de Processo Civil. Ela serve para registrar conversas, publicações e vídeos, viabilizando seu uso em disputas judiciais e administrativas.

Preservação de provas

O sistema e-Not Provas facilita a coleta de materiais na internet. Pelo e-Notariado, o próprio usuário consegue salvar páginas e mensagens com segurança e validação oficial.

O recurso previne a perda de dados quando há risco de exclusão rápida. O selo comprova que o arquivo existia na data e hora informadas, blindando evidências cruciais para a defesa de direitos.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil