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Domingo, 08 de Novembro 2026
Justiça

Cármen Lúcia nega ação do transporte público para eleições

Ministra do STF argumentou que a responsabilidade sobre viagens interestaduais cabe exclusivamente ao Tribunal Superior Eleitoral.

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Cármen Lúcia nega ação do transporte público para eleições
© Antonio Augusto/STF
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A ministra Cármen Lúcia, integrante do STF, rejeitou nesta sexta-feira (23) uma solicitação apresentada pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O grupo pedia a ampliação da gratuidade no transporte público para percursos interestaduais durante o segundo turno das eleições.

Em sua manifestação, a magistrada pontuou que a atribuição para deliberar sobre o tema pertence ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela também frisou a impossibilidade técnica de a Corte suprema intervir faltando apenas dois dias para o pleito.

“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, pontuou a ministra.

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No documento enviado ao tribunal, os representantes do candidato argumentaram que o entendimento anterior do STF — que assegurou passe livre em linhas urbanas, intermunicipais e metropolitanas — teria deixado lacunas sobre os deslocamentos entre estados.

Vale destacar que, para o pleito atual, normas do TSE exigem que prefeituras e governos garantam ônibus e trens gratuitos à população no dia da votação, mantendo o fluxo equivalente ao de dias úteis.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil