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Quarta-feira, 13 de Maio 2026

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Tribunal condena clínica e médico a indenizar gestante por equívoco em exame de sexo fetal

Decisão da Justiça paulista estabelece pagamento por danos morais e materiais após falha em ultrassonografia

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Tribunal condena clínica e médico a indenizar gestante por equívoco em exame de sexo fetal
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O Judiciário de São Paulo condenou um centro médico e um profissional de saúde ao pagamento de R$ 16,4 mil em indenizações após uma falha na detecção do sexo de um feto em um exame de imagem. Proferida pela 4ª Vara de Cubatão, na Baixada Santista, a sentença ainda admite contestação por parte dos réus.

O incidente aconteceu no decorrer da gravidez da reclamante. Durante o segundo trimestre gestacional, ela se submeteu a uma ultrassonografia morfológica, na qual foi informada de maneira incisiva que teria uma menina. Confiando no laudo, a mãe preparou um evento de revelação com motivos femininos e adquiriu todo o vestuário e acessórios compatíveis.

Contudo, no momento do parto, constatou-se que o recém-nascido era do sexo masculino. Segundo a ação judicial, o fato provocou decepção emocional e perdas financeiras significativas.

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A decisão judicial identificou negligência técnica na execução e na leitura do procedimento, além da falta de transparência com a paciente. O magistrado determinou o ressarcimento de R$ 6,4 mil por perdas materiais, somado a R$ 10 mil a título de danos morais.

Conforme os registros do processo, uma perícia técnica ratificou a ocorrência de erro médico. O parecer ressaltou que, na fase da gravidez em que o exame foi feito, a assertividade na identificação do gênero atinge cerca de 99%. O documento também frisou que a definição do sexo feminino não deve se basear meramente na não visualização do órgão genital masculino.

A sentença destacou que o médico forneceu o diagnóstico como uma certeza absoluta, omitindo qualquer advertência sobre limites técnicos ou margens de imprecisão. Para o juiz, tal postura feriu o direito à informação assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, que demanda clareza nos serviços prestados.

No cálculo dos danos materiais, foram validados os comprovantes de compra do enxoval e os custos com a festa de revelação. A autora anexou recibos que atestam os investimentos feitos logo após o resultado equivocado.

O tribunal paulista considerou que o transtorno superou o limite do cotidiano. A avaliação levou em conta o abalo psicológico provocado pela quebra de expectativa e a surpresa drástica ocorrida no dia do nascimento.

A ação tramita na 4ª Vara de Cubatão e, por ser uma decisão de primeira instância, cabe apelação aos tribunais superiores.

O episódio reforça a importância da responsabilidade civil de estabelecimentos de saúde na entrega de laudos, especialmente em fases de grande planejamento familiar como a gestação.

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