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Quarta-feira, 13 de Maio 2026

Política

Senado valida novas normas para prestadores de serviços turísticos

Proposta legislativa modifica a nomenclatura oficial desses empreendimentos para agências de turismo receptivo.

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Senado valida novas normas para prestadores de serviços turísticos
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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Na última quarta-feira (25), os senadores deram sinal verde ao projeto de lei (PL) 4.099/2023. A medida enquadra organizações voltadas ao acolhimento, deslocamento e roteiros locais como agências de turismo. A proposta agora segue para análise na Câmara dos Deputados.

A iniciativa promove a mudança do termo técnico de "empresas de turismo receptivo" para "agências de turismo receptivo". Tais estabelecimentos concentram seus esforços, de forma total ou majoritária, no atendimento direto aos visitantes no local de destino.

O leque de funções abrange desde a recepção inicial e o suporte aos viajantes até o transporte regional, a organização de itinerários e o acompanhamento integral durante a estada.

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Segundo a relatora, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o ajuste terminológico busca espelhar a complexidade das operações em polos turísticos, que superam a estrutura de agências convencionais, embora ainda busquem maior consolidação empresarial.

A parlamentar frisou que a nova lei oferece segurança jurídica e impulsiona a economia das regiões, assegurando que os recursos financeiros circulem internamente e fomentem o empreendedorismo local.

Segundo ela, o projeto se justifica por fortalecer negócios de base regional que geram postos de trabalho diretos, contratando profissionais da própria localidade, como guias e motoristas, além de integrar hotéis e artesãos.

Para Ana Paula Lobato, apesar de ser uma alteração pontual, os impactos são significativos para o pequeno empresário e para a competitividade do Brasil no cenário internacional.

Redução de impostos

No mesmo dia, a Casa também aprovou a diminuição das taxas de PIS/PASEP e Cofins para o setor químico e petroquímico inserido em regime tributário especial, prevendo uma transição até 2027.

Com um placar de 59 votos favoráveis e 3 contrários, o projeto de lei complementar (PLP) 14/2026 estabelece alíquotas de 1,52% para o PIS/Pasep e 7% para a Cofins em 2025. Para o final de 2026, os índices serão ajustados para 0,62% e 2,83%, respectivamente.

O benefício é direcionado às indústrias do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que será descontinuado em breve. A desoneração atinge a importação de insumos como nafta e parafina, e o texto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
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