O Projeto de Lei 6659/25 estabelece a obrigatoriedade para as empresas de transporte público coletivo implementarem programas de prevenção e enfrentamento ao assédio e à violência contra a mulher. O objetivo principal é aprimorar a segurança de mulheres e indivíduos em situação de vulnerabilidade em diversos modais, como ônibus, trens, metrôs e embarcações.
A iniciativa encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, as companhias com concessão ou permissão para operar o transporte coletivo deverão providenciar a instalação de câmeras de vigilância em seus veículos e terminais, com o devido acesso das gravações às autoridades. Além disso, o projeto delineia outras providências essenciais: treinamento obrigatório e contínuo para que os colaboradores saibam como proceder em situações de assédio; a criação de canais diretos para denúncias e suporte às vítimas; e a distribuição de materiais educativos e informativos acerca do enfrentamento à violência de gênero.
Essas determinações serão incorporadas à Lei das Concessões de Serviços Públicos, tornando-se, assim, parte integrante das cláusulas fundamentais dos contratos de concessão dos serviços.
Ambiente mais seguro
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta, enfatiza que a iniciativa visa transformar o transporte público em um espaço de acolhimento e segurança, confrontando a cultura de receio que frequentemente afasta as mulheres desses locais.
Mandel argumenta que “a ausência de diretrizes legais explícitas submete a proteção das mulheres à discricionariedade dos gestores ou à disponibilidade financeira das concessionárias. Consequentemente, as medidas de segurança são percebidas como adicionais, e não como um componente essencial do serviço prestado”.
Próximos passos legislativos
A matéria será examinada, em caráter conclusivo, por diversas comissões, incluindo a de Defesa dos Direitos da Mulher; a de Viação e Transportes; a de Finanças e Tributação; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para sua efetivação como lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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