Uma nova legislação em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6186/25, sugere a adoção de testes rápidos por parte de fiscais públicos para a detecção de metanol em bebidas. A iniciativa, apresentada pelo deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), visa modificar a Lei 8.918/94, que estabelece normas para a padronização e fiscalização de bebidas no país.
Conforme a proposta, esses testes rápidos funcionariam como uma análise inicial. Caso confirmem a presença da substância, o estabelecimento em questão poderá ser temporariamente fechado, além de outras medidas de segurança para evitar o acesso a produtos suspeitos. Contudo, a confirmação final e a responsabilização dos envolvidos ainda dependerão de exames laboratoriais posteriores.
O deputado Sampaio ressalta que o principal objetivo é aumentar a rapidez na proteção do público. Ele compara: “Os testes são consideravelmente mais baratos e ágeis em comparação à cromatografia gasosa, cujo custo por análise é de aproximadamente R$ 500”.
“Dessa forma, eles podem direcionar ações imediatas enquanto se aguarda o resultado da identificação e quantificação do metanol em laboratórios especializados, assegurando a base legal para as investigações e auxiliando na responsabilização daqueles que adulteram os produtos”, acrescenta.
Saúde pública
A proposição surge em resposta a diversos incidentes de intoxicação por metanol ligados ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas no Brasil, com destaque para casos registrados em São Paulo. O metanol é um álcool de alta toxicidade, empregado na indústria química, e que pode levar à cegueira permanente e até à morte.
Caso o projeto seja aprovado e se torne lei, os procedimentos técnicos para os testes e as metodologias de análise serão definidos pelo órgão sanitário competente. Os custos para a implementação desta medida deverão ser cobertos por verbas orçamentárias específicas da União.
Próximos passos
O projeto será submetido à análise das comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, com possibilidade de decisão final em cada uma delas. Para se tornar lei, a proposta necessita da aprovação dos deputados e senadores, seguida pela sanção do presidente da República.
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