O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou uma orientação aos diversos ramos do Ministério Público, estipulando que os pagamentos retroativos de benefícios adicionais devem aderir ao limite salarial constitucional de R$ 46,3 mil.
Tais "penduricalhos" referem-se a vantagens que, quando somadas à remuneração base, excedem o teto estabelecido pela Constituição.
Essa deliberação foi comunicada em uma manifestação enviada nesta segunda-feira (2) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidido pelo próprio Gonet, ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na sexta-feira anterior (27), o ministro Mendes havia ratificado sua determinação que veda a concessão desses adicionais a integrantes do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, além de proibir qualquer reprogramação orçamentária que visasse agilizar os repasses retroativos.
Adicionalmente, Mendes exigiu que o CNMP fornecesse explicações detalhadas sobre a execução de sua decisão.
Em resposta, a corregedoria do conselho esclareceu que a orientação visa impedir quaisquer pagamentos que ultrapassem o teto remuneratório.
O conselho detalhou que "a recomendação determina que o montante total dos pagamentos retroativos não poderá exceder o limite mensal de R$ 46.366,19, com a interrupção dos desembolsos após o período de 45 dias estabelecido na ADI n. 6.606/MG. Fica expressamente proibida a antecipação de valores previstos para meses futuros, assim como qualquer manobra financeira para concentrar, acelerar ou expandir os pagamentos."
Na semana anterior, o Supremo Tribunal Federal havia adiado para 25 de março a deliberação final sobre as decisões proferidas por Gilmar Mendes e Flávio Dino, que suspenderam o pagamento de benefícios extras nos Três Poderes da República.