A partir desta sexta-feira (10), mulheres em todo o Brasil dispõem de leis de proteção mais robustas contra a violência. Normas publicadas no Diário Oficial da União nesta data tipificam novos crimes e aprimoram a fiscalização sobre indivíduos que cometem agressões.
As novas disposições legais foram sancionadas na quinta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promovendo atualizações significativas na legislação vigente sobre o tema.
A Lei 15.382/2026 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro.
Monitoramento eletrônico
Outra importante medida estabelece o monitoramento eletrônico de agressores. A Lei 15.383/2026 modifica a Lei Maria da Penha, permitindo a utilização de tornozeleiras eletrônicas quando houver risco real ou iminente à vida, à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
A aplicação do monitoramento eletrônico será priorizada não apenas em situações de risco iminente à vítima, mas também nos casos de descumprimento de medidas protetivas previamente determinadas.
Violência vicária tipificada
A Lei nº 15.384/2026 define e tipifica o crime de vicaricídio, que consiste no assassinato de filhos ou outros parentes como meio de infligir dor, punição ou controle a mulheres.
Um exemplo recente dessa brutalidade foi o caso do secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, que tirou a vida de seus dois filhos antes de cometer suicídio.
A nova legislação estabelece uma pena de 20 a 40 anos de reclusão em regime fechado para os casos de violência vicária.
Essa pena pode ser aumentada em um terço até a metade nas seguintes circunstâncias:
- Quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir com sofrimento, punição ou controle;
- Se a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência;
- Em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência.
- As novas medidas entram em vigor a partir de hoje.