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Sexta-feira, 08 de Maio 2026

Direitos Humanos

Novas leis fortalecem o combate à violência contra a mulher

Medidas estabelecem o crime de vicaricídio, uso de monitoramento eletrônico para agressores e criam o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra Mulheres e Meninas Indígenas.

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Novas leis fortalecem o combate à violência contra a mulher
© Joédson Alves/Agência Brasil
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A partir desta sexta-feira (10), mulheres em todo o Brasil dispõem de leis de proteção mais robustas contra a violência. Normas publicadas no Diário Oficial da União nesta data tipificam novos crimes e aprimoram a fiscalização sobre indivíduos que cometem agressões.

As novas disposições legais foram sancionadas na quinta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promovendo atualizações significativas na legislação vigente sobre o tema.

A Lei 15.382/2026 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro.

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Monitoramento eletrônico

Outra importante medida estabelece o monitoramento eletrônico de agressores. A Lei 15.383/2026 modifica a Lei Maria da Penha, permitindo a utilização de tornozeleiras eletrônicas quando houver risco real ou iminente à vida, à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

A aplicação do monitoramento eletrônico será priorizada não apenas em situações de risco iminente à vítima, mas também nos casos de descumprimento de medidas protetivas previamente determinadas.

Violência vicária tipificada

A Lei nº 15.384/2026 define e tipifica o crime de vicaricídio, que consiste no assassinato de filhos ou outros parentes como meio de infligir dor, punição ou controle a mulheres.

Um exemplo recente dessa brutalidade foi o caso do secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, que tirou a vida de seus dois filhos antes de cometer suicídio.

A nova legislação estabelece uma pena de 20 a 40 anos de reclusão em regime fechado para os casos de violência vicária.

Essa pena pode ser aumentada em um terço até a metade nas seguintes circunstâncias:

  • Quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir com sofrimento, punição ou controle;
  • Se a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência;
  • Em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência.
  • As novas medidas entram em vigor a partir de hoje.
FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
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