O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (26) que os familiares do ministro Dias Toffoli não têm o dever de comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado.
Na quarta-feira (25), José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli foram chamados pela comissão para prestar esclarecimentos a respeito de movimentações financeiras entre a empresa Maridt Participações e um fundo de investimento associado ao Banco Master. A Maridt, empresa familiar, foi proprietária do resort Tayayá, situado no Paraná.
Em sua deliberação, o ministro acatou a solicitação apresentada pela representação legal dos irmãos de Toffoli, enfatizando que eles foram considerados investigados pela CPI. Consequentemente, de acordo com Mendonça, eles não estão compelidos a gerar evidências que possam incriminá-los, tornando o depoimento uma opção, e não uma obrigação.
“Existe um entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal de que o direito de um investigado de não se autoincriminar inclui a prerrogativa de decidir se comparece ou não ao ato”, fundamentou o ministro.
Segundo o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), responsável pela relatoria da CPI, há indícios de que a Maridt pode ter funcionado como uma companhia de “fachada” para fins de lavagem de dinheiro.
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Defesa
Na petição encaminhada ao Supremo, os advogados dos irmãos de Toffoli sustentaram que a CPI não poderia forçá-los a depor, uma vez que já os tratava como investigados. Adicionalmente, a defesa ressaltou o risco de que eles pudessem ser submetidos a questionamentos que levassem à sua responsabilização penal durante a oitiva.