A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o Projeto de Lei 6140/25, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação do Ligue 180, canal telefônico para denúncias de violência contra a mulher. A medida se aplicará a todas as notícias e informações sobre o tema veiculadas em qualquer meio de comunicação. A proposta agora será analisada pelo Senado.
O texto determina que a exigência abranja emissoras de rádio e televisão, publicações impressas, portais de internet e plataformas de redes sociais. O descumprimento da norma acarretará infração administrativa, sujeita a sanções a serem definidas pelo Poder Executivo.
A relatora do projeto, deputada Camila Jara (PT-MS), considerou a iniciativa de baixo custo. Segundo ela, a obrigação imposta aos veículos de comunicação não representa censura nem interfere no conteúdo editorial, mas sim exige a disseminação de uma informação de utilidade pública com forte potencial preventivo.
“O substitutivo organiza e clarifica as obrigações dos meios de comunicação, com diretrizes claras e detalhadas para a fiscalização do cumprimento da norma e eventual aplicação de sanções”, ressaltou a relatora.
A autora do projeto, deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), enfatizou que os dados mais recentes evidenciam a urgência da medida.
De acordo com o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam) 2025, do Ministério das Mulheres, o Brasil registrou 1.450 feminicídios e 2.485 homicídios dolosos de mulheres em 2024, além de 71.892 estupros, o que equivale a 196 casos por dia.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 corrobora esses números, indicando que o país atingiu o maior índice de estupros em sua série histórica, com 87.545 ocorrências, o que significa um estupro a cada 6 minutos.
Diante desse cenário preocupante, a deputada destacou que a proposta se inspira em práticas bem-sucedidas em outras áreas críticas, como a prevenção do suicídio, onde reportagens são orientadas a incluir informações sobre serviços de apoio de forma visível.
“Trata-se de uma medida de custo muito baixo e com alto potencial de prevenção, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção dos direitos das mulheres”, afirmou Talíria Petrone.