O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) rejeitou um recurso da União, confirmando uma decisão provisória que impede a aplicação de uma alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo.
A magistrada Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada, proferiu a decisão em caráter de urgência na noite de quinta-feira (9).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), braço jurídico do Ministério da Fazenda, havia contestado uma decisão de primeira instância datada de terça-feira (7).
A liminar concedida anteriormente acolheu a solicitação de cinco corporações multinacionais do ramo petrolífero: Total Energies, da França; Repsol Sinopec, com origens na Espanha e China; Petrogal, de Portugal; Shell, anglo-holandesa; e Equinor, da Noruega.
Ao analisar o recurso da Fazenda Nacional, a desembargadora Carmen Lima de Arruda avaliou que o órgão não conseguiu comprovar um risco iminente e concreto que justificasse a alteração da decisão anterior, indicando que não haveria prejuízo em aguardar o julgamento final do caso.
O TRF2 ainda não definiu a data para o julgamento definitivo da matéria.
Entenda o caso
A cobrança de 12% de Imposto de Exportação foi instituída pela Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março.
A medida foi adotada pelo governo como estratégia para frear o aumento nos preços de derivados de petróleo no mercado interno, especialmente o óleo diesel. Essa ação visava mitigar os impactos da instabilidade no Oriente Médio sobre a cadeia produtiva de petróleo e sua oferta.
O imposto sobre exportação foi concebido para compensar a perda de arrecadação resultante da isenção de PIS e Cofins sobre o óleo diesel. A alíquota zero nesses tributos federais tornaria o produto mais acessível ao consumidor. Adicionalmente, a medida desestimularia as empresas a exportarem o petróleo nacional.
O governo também implementou um sistema de subvenção, oferecendo um tipo de reembolso para incentivar importadores e produtores de diesel a não venderem o produto no exterior por preços superiores aos definidos internamente.
As empresas exportadoras de petróleo que se sentiram afetadas argumentam que o imposto possui um caráter puramente arrecadatório e viola o princípio da anterioridade, que exige um prazo mínimo antes da cobrança de novos tributos.
Em primeira instância, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendeu ao pedido das cinco multinacionais.
Recurso da Fazenda
Ao interpor o recurso, a Fazenda Nacional sustentou, entre outros argumentos, que a cobrança em questão não apresentava desvio de finalidade. Alegou que a medida era justificada pelo contexto internacional da guerra no Oriente Médio, que provocou um aumento expressivo no preço do barril de petróleo e escassez do produto, com potenciais consequências negativas para a economia brasileira.
“A função primordial é a regulação do comércio exterior e a proteção do mercado interno”, defendeu a Fazenda Nacional.
Inflação de combustíveis em pauta
O aumento dos preços dos combustíveis, que motivou a disputa judicial, teve seus efeitos evidenciados pelos dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, divulgados nesta sexta-feira.
A inflação registrada em março foi de 0,88%, impulsionada principalmente pelo setor de transportes. Os combustíveis apresentaram uma alta de 4,47%. A gasolina, que havia subido 0,61% em fevereiro, avançou 4,59% em março. O diesel, após um aumento de 0,23% em fevereiro, registrou uma elevação de 13,90% em março.
Na segunda-feira (6), o governo anunciou um conjunto de ações para conter a escalada nos preços dos combustíveis. Essas medidas incluem subsídios para diesel e gás de cozinha, além de redução de impostos e apoio ao setor aéreo.