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Domingo, 08 de Novembro 2026
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Governo Federal publica novas regras do BPC para reavaliação de pessoas com deficiência

Mais de 150 mil pessoas serão dispensadas de nova análise médica. Mudanças garantem mais agilidade, respeito e segurança no acesso ao benefício

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Governo Federal publica novas regras do BPC para reavaliação de pessoas com deficiência
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Idosos a partir de 65 anos que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) estão dispensados da revisão obrigatória da perícia médica a partir deste mês. A mudança começou a valer nesta quinta-feira (7), com a publicação de portaria do governo federal no Diário Oficial da União.

Em Mato Grosso do Sul, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contabilizou, em junho deste ano, 57.631 idosos beneficiários do BPC, com valor total de R$ 87,5 milhões pagos no período. Todos estão agora incluídos entre os que não precisam mais passar por reavaliação periódica, desde que não apresentem inconsistências no cadastro.

A nova regra também dispensa da perícia segurados com deficiência permanente, irreversível ou irrecuperável, conforme previsto em lei sancionada em julho. A estimativa é que cerca de 150 mil pessoas em todo o país sejam beneficiadas com a dispensa da reavaliação.

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O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, de famílias em situação de vulnerabilidade, com renda per capita de até um quarto do salário mínimo. Não é preciso ter contribuído para a Previdência para receber o benefício.

Em todo o Estado, 114.838 pessoas recebem o BPC atualmente, sendo 57.207 pessoas com deficiência (R$ 86,9 milhões pagos em junho) e os 57.631 idosos citados anteriormente.

A portaria ainda prevê dispensa de perícia, por dois anos, para pessoas com deficiência que voltaram a receber o BPC após terem exercido atividade remunerada ou recebido o auxílio-inclusão.

Para os demais segurados, a revisão poderá ser solicitada a qualquer momento, com convocação feita pelo aplicativo ou site Meu INSS ou no banco onde é feito o pagamento. O não comparecimento às etapas da perícia pode levar ao bloqueio ou suspensão do benefício.

Quem tiver o benefício cortado pode recorrer ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) no prazo de 30 dias.