O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de benefícios indenizatórios sem amparo legal, popularmente conhecidos como "penduricalhos", a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A decisão do magistrado estabelece que os tribunais de Justiça e os Ministérios Públicos estaduais devem cessar, em até 60 dias, a quitação dessas verbas que se baseiam em leis locais.
Além disso, pagamentos decorrentes de deliberações administrativas e atos normativos secundários deverão ser interrompidos em um prazo mais curto, de 45 dias. A medida se estende tanto ao Poder Judiciário Federal quanto ao Ministério Público da União.
“Após o término dos prazos estipulados, que terão início a partir da publicação desta decisão, somente serão permitidos pagamentos aos membros do Poder Judiciário e do MP de verbas expressamente previstas em leis editadas pelo Congresso Nacional e, quando aplicável, conforme delineado, após a regulamentação conjunta do CNJ e do CNMP”, declarou o ministro.
Gilmar Mendes ressalta que, uma vez expirados os períodos estabelecidos, “o pagamento de qualquer verba em desacordo com a presente determinação constituirá ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado nas esferas administrativa, disciplinar e penal, sem prejuízo da obrigação de restituição dos valores”.
Para o ministro, é fundamental que o sistema de remuneração de magistrados e membros do Ministério Público seja padronizado em todo o território nacional. Ele defende que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve se restringir à edição de atos que regulamentem o que já está explicitamente previsto em lei, indicando de forma clara a base de cálculo, o percentual e o teto dos benefícios.
“As verbas indenizatórias estão sujeitas à uniformidade exigida pela Constituição. Dessa forma, por razões de isonomia e pelo caráter nacional do Poder Judiciário, é imperativa uma normatização padronizada, veiculada em lei nacional, sendo também essencial a fixação de um limite máximo para o pagamento desses valores”, consta na decisão.
O ministro aponta um “desequilíbrio considerável” na forma como os “penduricalhos” são concedidos.
“Estas [verbas indenizatórias] possuem, no âmbito da Justiça Estadual, uma abrangência muito maior, o que gera uma disparidade no que é efetivamente recebido por seus magistrados em comparação com os juízes federais”, observou Mendes. Ele estabeleceu que os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais dos Tribunais de Justiça devem estar estritamente vinculados aos de ministros do Supremo Tribunal Federal, na proporção de 90,25%.
Conforme Gilmar Mendes, a atual “proliferação desordenada de verbas” não apenas rompe com os princípios que regem o Poder Judiciário Nacional, mas também dificulta o controle efetivo sobre a legitimidade constitucional da instituição de tais benefícios e sobre os gastos públicos com pessoal.
A deliberação de Mendes complementa uma decisão liminar proferida na última quinta-feira (19) pelo ministro Flávio Dino, também do STF, que proibiu a promulgação e aplicação de novas leis referentes ao pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias a servidores públicos que excedam o teto constitucional, os chamados “penduricalhos”.
O Supremo Tribunal Federal tem previsão de iniciar o julgamento do mérito da liminar de Dino nesta terça-feira (24).