A partir desta segunda-feira (4), as penalidades para os crimes de furto, roubo e receptação serão mais rigorosas. A Lei 15.397/2026, oficializada através do Diário Oficial da União, estende o aumento de punição para situações de estelionato e para crimes praticados no ambiente virtual, como fraudes online.
A nova legislação estabelece as seguintes durações de reclusão:
- Furto: a pena varia de um a seis anos de detenção, um acréscimo em relação ao teto anterior de quatro anos.
- Furto de celular: a sanção agora é de quatro a dez anos, anteriormente enquadrado como furto simples.
- Furto por meios eletrônicos: pode chegar a dez anos de reclusão, com um aumento de dois anos em relação à pena anterior de oito anos.
- Roubo com resultado de morte: a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos.
- Estelionato: a reclusão será de um a cinco anos, acrescida de multa.
- Receptação de bens roubados: a pena de prisão varia de dois a seis anos, além de multa, diferentemente do período anterior de um a quatro anos.
O texto também aborda a penalidade por interrupção de serviços de telefonia, telegrafia ou radiotelegrafia, que passará de detenção de 1 a 3 anos para reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será duplicada caso o delito ocorra durante um estado de calamidade pública ou em casos de roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicações.