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Terça-feira, 05 de Maio 2026

Justiça

Entram em vigor novas punições mais severas para furto, roubo e receptação

A legislação atualizada, veiculada no Diário Oficial, também eleva as sanções para estelionato e delitos cibernéticos.

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Entram em vigor novas punições mais severas para furto, roubo e receptação
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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A partir desta segunda-feira (4), as penalidades para os crimes de furto, roubo e receptação serão mais rigorosas. A Lei 15.397/2026, oficializada através do Diário Oficial da União, estende o aumento de punição para situações de estelionato e para crimes praticados no ambiente virtual, como fraudes online.

A nova legislação estabelece as seguintes durações de reclusão:

  • Furto: a pena varia de um a seis anos de detenção, um acréscimo em relação ao teto anterior de quatro anos.
  • Furto de celular: a sanção agora é de quatro a dez anos, anteriormente enquadrado como furto simples.
  • Furto por meios eletrônicos: pode chegar a dez anos de reclusão, com um aumento de dois anos em relação à pena anterior de oito anos.
  • Roubo com resultado de morte: a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos.
  • Estelionato: a reclusão será de um a cinco anos, acrescida de multa.
  • Receptação de bens roubados: a pena de prisão varia de dois a seis anos, além de multa, diferentemente do período anterior de um a quatro anos.

O texto também aborda a penalidade por interrupção de serviços de telefonia, telegrafia ou radiotelegrafia, que passará de detenção de 1 a 3 anos para reclusão de 2 a 4 anos.

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A pena será duplicada caso o delito ocorra durante um estado de calamidade pública ou em casos de roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicações.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
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