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Quarta-feira, 13 de Maio 2026

Economia

Empresas e bancos têm até sexta para enviar comprovantes do imposto de renda

Informes de rendimentos podem ser disponibilizados por e-mail, links online ou aplicativos móveis.

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Empresas e bancos têm até sexta para enviar comprovantes do imposto de renda
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
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Empresas e entidades financeiras dispõem até esta sexta-feira, dia 27, para disponibilizar aos contribuintes os informes de rendimentos do ano anterior. Esses documentos são essenciais para a elaboração da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025, cujo período de entrega está agendado para iniciar em 16 de março.

A entrega dos comprovantes de rendimentos não exige mais o envio físico via Correios. Atualmente, companhias e instituições financeiras podem remeter as informações por e-mail, disponibilizar links para download online ou divulgá-las por meio de aplicativos para smartphones e tablets. Servidores públicos federais, por exemplo, podem acessar seus informes diretamente no portal SouGov.br ou pelo aplicativo homônimo.

A Receita Federal utiliza esses documentos para realizar o cruzamento de dados, assegurando a correção das informações declaradas pelos contribuintes e prevenindo a sonegação fiscal. Os comprovantes emitidos pelos empregadores precisam detalhar os montantes recebidos no ano anterior, além de especificar os valores deduzidos para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte. Eventuais contribuições para planos de previdência complementar da empresa e pagamentos a planos de saúde coletivos também devem ser devidamente registrados.

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Acesso a comprovantes pela internet

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm a facilidade de obter seus comprovantes online. O documento pode ser acessado na plataforma Meu INSS ou através do aplicativo homônimo, disponível para dispositivos Android e iOS. Para consulta, o segurado deve utilizar a mesma senha empregada para outros extratos; caso não possua, o site oferece as orientações para criação.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão igualmente têm a obrigação de disponibilizar os comprovantes necessários para que os contribuintes possam deduzir os valores correspondentes no Imposto de Renda. Bancos e corretoras, por sua vez, devem informar os saldos de todas as contas correntes e detalhes de investimentos. Se o contribuinte possuir vínculos com múltiplas instituições, é imperativo que solicite os comprovantes de cada uma delas.

Alterações no prazo de entrega

Desde 2023, houve uma modificação no período para a entrega da declaração do Imposto de Renda. O envio do documento agora pode ser realizado entre 15 de março e 31 de maio, ou nas datas úteis mais próximas a esses limites. A Receita Federal justifica essa alteração pela necessidade de garantir que todos os declarantes tenham acesso à declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo.

Conforme explica a Receita Federal, a maior parte dos dados que compõem a declaração pré-preenchida é enviada ao Fisco somente no final de fevereiro. Isso exige um tempo para a consolidação dessas informações. Consequentemente, o formulário pré-preenchido, que visa oferecer maior praticidade e reduzir a ocorrência de erros, só é disponibilizado a partir da metade de março.

O que fazer em caso de atraso ou erros

Se o contribuinte não receber os informes dentro do prazo estabelecido, é aconselhável contatar o departamento de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Persistindo o atraso, a Receita Federal poderá ser notificada. Em situações de erros ou divergências nos dados, a solicitação de um novo documento retificado é imprescindível.

Mesmo que os dados corretos não sejam disponibilizados até o final de maio, data limite para a entrega da declaração, o contribuinte não deve deixar de cumprir o prazo para evitar multas. A orientação é enviar uma versão preliminar da declaração e, posteriormente, proceder com o envio de uma declaração retificadora quando as informações estiverem completas e corretas.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
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