A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece que os editais de concursos públicos devem garantir aos candidatos com deficiência ou em situação especial o direito de indicar as condições específicas de que necessitam para a realização das provas.
Essa requisição por atendimento especializado deverá estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão.
A versão aprovada é um substitutivo (nova redação) do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), que busca atualizar a proposta original (PL 5573/16) para alinhá-la à Lei Geral dos Concursos Públicos, de 2024.
A legislação atual já estabelece que os editais dos concursos devem apresentar as condições para a realização das provas por pessoas com deficiência.
Acesse a íntegra do documento aprovadoA principal inovação do projeto é que ele agora prevê a possibilidade de o próprio candidato indicar essas condições.
Segurança jurídica
O relator, André Figueiredo, ressaltou que a nova proposta tem como objetivo conferir efetividade a conceitos fundamentais como acessibilidade e adaptações razoáveis.
André Figueiredo explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou, declarando a inconstitucionalidade de se negar adaptações razoáveis em provas físicas e de se aplicar os mesmos critérios a candidatos com e sem deficiência, sem que haja justificativa para sua necessidade no exercício do cargo.
O parlamentar acrescentou que a medida fortalece a segurança jurídica, tanto para os candidatos, que passam a ter um procedimento claro para o exercício de seus direitos, quanto para a administração pública, que obtém diretrizes objetivas para a elaboração dos editais.
A proposta inicial, apresentada pelo deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), propunha a alteração de uma lei de 1989 para que laudos de especialistas particulares fossem suficientes para comprovar a deficiência, eliminando a validação por comissões de órgãos públicos. Além disso, o texto original buscava incluir doenças crônicas, hereditárias e autoimunes no conceito de deficiência.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será submetido à análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, é indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei