Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados determinou que 10% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) sejam destinados a estados que atuam no combate a crimes em zonas de fronteira. Esses valores serão repassados aos fundos estaduais por meio de convênios ou contratos específicos.
A legislação em vigor, a Lei 13.756/18, que estabeleceu o FNSP, será modificada para permitir o pagamento de diárias a profissionais de segurança pública estaduais engajados no combate a crimes transfronteiriços.
O texto, conhecido como Projeto de Lei 2147/25 e proposto pelo deputado Coronel Ulysses (União-AC), foi aprovado com ajustes de redação feitos pelo relator, deputado Filipe Barros (PL-PR). Tais ajustes visam corrigir imperfeições formais e remover redundâncias.
Segundo Filipe Barros, a medida “confere maior efetividade às políticas de segurança pública nas regiões de fronteira, assegurando o repasse financeiro necessário para as operações, o que fortalece o enfrentamento a organizações criminosas que ameaçam a soberania nacional e a segurança das comunidades locais”.
O autor da proposta ressalta que a ausência de fundos dedicados especificamente a essa finalidade tem dificultado o trabalho das forças policiais estaduais em áreas remotas e de difícil acesso. O objetivo é otimizar a aplicação do fundo nacional para reforçar a segurança nas divisas do Brasil.
As próximas etapas incluem a análise do projeto pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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