Portal de Notícias | Vitória de Santo Antão e região é aqui

Aguarde, carregando...

Sábado, 09 de Maio 2026

Política

Câmara aprova que comércios possam divulgar imagens de criminosos

O texto segue para análise do Senado

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Câmara aprova que comércios possam divulgar imagens de criminosos
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O plenário da Câmara dos Deputados deu sinal verde a um projeto de lei que concede a estabelecimentos comerciais a permissão para veicular imagens e áudios de indivíduos surpreendidos em flagrante delito dentro de suas dependências. A matéria agora será encaminhada para apreciação do Senado Federal.

De autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), o Projeto de Lei 3630/25 obteve aprovação nesta terça-feira (17), conforme o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sanderson (PL-RS). O texto em questão modifica a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), abrindo caminho para essa divulgação.

Contudo, essa veiculação deverá ter propósitos específicos, como a identificação do infrator, o alerta à população ou a colaboração com autoridades públicas. Adicionalmente, é proibida a exposição de terceiros não envolvidos na conduta criminosa, e os princípios da necessidade e proporcionalidade devem ser respeitados sempre que possível.

Publicidade

Leia Também:

O estabelecimento responsável pela exibição das imagens terá a obrigação de registrar o boletim de ocorrência pertinente e poderá ser responsabilizado caso divulgue indevidamente conteúdos sabidamente falsos ou inverídicos.

Para o relator, deputado Sanderson, direitos fundamentais como a proteção à imagem, à privacidade e aos dados pessoais, embora relevantes, não são absolutos. Eles precisam ser harmonizados com outros valores constitucionais igualmente protegidos, como a segurança pública, o interesse coletivo e a repressão a atos ilícitos.

Segurança pública

Sanderson enfatizou que a proposta reforça a segurança pública, concede segurança jurídica a comerciantes e à população em geral, e previne que a legislação de proteção de dados seja deturpada para servir como escudo a práticas criminosas.

"A permissão restrita e condicionada para a divulgação de imagens captadas em flagrante delito contribui para a identificação de infratores, para a proteção da coletividade e para o efeito preventivo da persecução penal, sem desconsiderar a proteção de dados de pessoas inocentes", declarou o deputado.

O projeto, conforme Sanderson, representa um "apelo amplo e legítimo" de comerciantes de todo o país, que enfrentam diariamente furtos, roubos e outras condutas delituosas em seus estabelecimentos. "Diversas entidades representativas do setor varejista, lojistas, pequenos empresários e comerciantes independentes têm expressado preocupação com a utilização da LGPD como entrave à identificação de infratores", complementou.

A idealizadora do projeto, deputada Bia Kicis, explicou que a medida também auxiliará na coibição de crimes contra mulheres em ambientes como academias. "Homens agressores, espancadores de mulheres, estupradores e assediadores estarão sujeitos a esta lei. Tudo se enquadra como estabelecimento comercial", afirmou a parlamentar.

Debate em plenário

Durante a discussão do projeto, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) defendeu a iniciativa. "Não faz sentido restringir o direito da vítima de ter o rosto do criminoso divulgado, inclusive para sua captura, nem punir a autoridade policial alegando abuso de autoridade por expor a imagem de um indivíduo pego em flagrante delito."

Para o deputado Sargento Fahur (PL-PR), exibir a face de quem comete um furto serve como inibidor do crime. "Se as câmeras de segurança estão mostrando o indivíduo furtando, qual o problema de a sociedade ver o seu rosto?", questionou.

Em contrapartida, o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), manifestou que a proposta explora o receio legítimo da população para flexibilizar garantias e direitos fundamentais. "Ignora-se por completo a ideia da presunção de inocência que todos deveríamos ter. Um comerciante pode definir que uma imagem configura um crime, e isso estimula a sociedade a perseguir esses rostos, que são, em sua maioria, negros", argumentou.

Segundo ele, o texto fomenta a "justiça com as próprias mãos". "Em uma sociedade marcada pelo racismo e pela desigualdade como a nossa, a 'justiça com as próprias mãos' sempre recairá sobre homens negros, acusados por serem negros e pobres. Estamos falando de linchamentos virtuais e físicos", criticou.

Acompanhe a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Câmara dos Deputados
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR