Em votação realizada em dois turnos nesta quarta-feira (4), a Câmara dos Deputados deu o aval para a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25). O objetivo central da proposta é otimizar a cooperação entre as instituições policiais e assegurar um fluxo maior de verbas para a área.
No primeiro estágio da votação, o placar foi de 487 votos favoráveis contra 15 contrários e uma abstenção. Já na segunda etapa, o texto foi ratificado por 461 a 14, seguindo agora para a análise dos senadores.
O documento aprovado consiste em um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), que promoveu diversas modificações na redação original enviada pelo Poder Executivo ao Parlamento.
O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), classificou a aprovação como um marco histórico, fruto de negociações equilibradas que visam proporcionar um ambiente mais seguro para a população brasileira.
Motta também enalteceu a atuação da comissão especial dedicada ao tema, ressaltando que o amplo debate com a sociedade civil conferiu maior respaldo às resoluções adotadas.
Recursos provenientes das apostas esportivas
Entre as principais inovações, o texto prevê que parte da arrecadação das apostas de quota fixa (as chamadas bets) seja destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
A transferência ocorrerá de forma progressiva: 10% do arrecadado entre 2026 e 2028, atingindo o patamar fixo de 30% a partir desse período.
Contudo, a base de cálculo será definida após a subtração dos prêmios pagos, do Imposto de Renda incidente e do lucro bruto das operadoras de apostas.
Com esse modelo, não há criação de novos tributos para as empresas, mas ocorre uma redução de 30% nos repasses feitos a outros órgãos, incluindo a seguridade social e as pastas do Esporte e do Turismo.
Durante as discussões, Mendonça Filho optou por retirar a sugestão anterior que previa um aumento direto de 6% na carga tributária dessas casas de apostas.
Quanto ao Fundo Social do pré-sal, 10% do excedente financeiro anual será direcionado ao FNSP e ao Funpen, também com uma transição gradual prevista entre 2027 e 2029.
O Fundo Social (FS) tem como finalidade gerir os recursos da União vindos do petróleo para investimentos em áreas prioritárias, como saúde, educação e preservação ambiental.
Maioridade penal e ajustes no texto
O relator decidiu excluir da proposta a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos ou com violência grave, medida que exigiria um referendo popular. A retirada foi fruto de um acordo mediado pela presidência da Câmara.
Gestão orçamentária e bloqueios
Outra alteração relevante foi a exclusão do trecho que impedia o contingenciamento de verbas do FNSP, do Funpen e do fundo da Polícia Federal (Funapol).
Dessa forma, os bloqueios orçamentários poderão ocorrer caso haja queda na arrecadação, seguindo o monitoramento fiscal bimestral.
Por outro lado, o texto proíbe que eventuais sobras financeiras ao final do ano sejam transferidas para o Tesouro, devendo permanecer nos respectivos fundos para o exercício seguinte.
Valores obtidos por meio de apreensões ou cooperação internacional ligadas à exploração ilegal de apostas não estarão sujeitos às regras de bloqueio ou reserva de contingência.
Distribuição obrigatória de verbas
A PEC estabelece que 50% dos recursos do FNSP, Funpen e do Fundo Social destinados à segurança devem ser repassados obrigatoriamente aos estados e ao Distrito Federal, sem a necessidade de convênios específicos.
Atualmente, essa modalidade de repasse automático é aplicada integralmente apenas no FNSP, enquanto no Funpen o índice é de 40%.
Desvinculação de Receitas da União
O substitutivo propõe que os montantes do FNSP e do Funpen fiquem imunes à Desvinculação de Receitas da União (DRU), mecanismo que permite ao governo federal utilizar livremente 30% de certas arrecadações.
Atualmente, essa exceção beneficia majoritariamente o Fundo Social em áreas específicas de saúde e educação.
Fiscalização de conselhos judiciários
O texto confere ao Congresso Nacional o poder de sustar decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que extrapolem suas funções regulamentares em temas de segurança pública e direito penal.
Mendonça Filho argumentou que resoluções sobre audiências de custódia e monitoramento eletrônico, por exemplo, não devem invadir a competência legislativa do Parlamento.
Além disso, caberá ao Congresso a fiscalização direta das atividades de inteligência no país.
Polícias municipais e guardas
A PEC 18/25 autoriza a estruturação de polícias municipais de natureza civil, focadas no patrulhamento comunitário e ostensivo.
Foi removida a exigência de que apenas cidades com mais de 100 mil habitantes pudessem criar tais corporações.
Para a implementação, os municípios deverão cumprir requisitos como:
- acreditação periódica por órgãos estaduais;
- comprovação de saúde financeira para manter a estrutura;
- adequação às normas nacionais de formação de pessoal.
Fica vedada a existência de dois órgãos de segurança municipal com funções idênticas na mesma localidade.
Essas novas polícias estarão sob controle externo do Ministério Público. A mudança resolve uma lacuna constitucional que impedia as guardas municipais de serem formalmente denominadas como polícias.
Municípios que se adequarem terão suas forças integradas oficialmente ao rol de órgãos de segurança previstos no artigo 144 da Constituição Federal.
Carreira da polícia penal
O texto define as polícias penais (federal e estaduais) como órgãos civis de carreira, subordinados à administração penitenciária de cada ente.
Essas corporações serão responsáveis pela segurança, ordem e custódia dentro das unidades prisionais.
A proposta também institui o Sistema de Políticas Penais, voltado para a reeducação e integração social dos detentos.
Entre as obrigações do Executivo estão:
- transferência de presos por critérios técnicos;
- gestão do regime disciplinar e sanções;
- organização de visitas e assistência educacional.
Já o sistema socioeducativo continuará sob a responsabilidade dos órgãos estaduais competentes.
Atribuições da Polícia Federal e PRF
O texto detalha que a Polícia Federal deve investigar crimes de organizações criminosas e milícias com impacto interestadual ou internacional, além de infrações ambientais.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) mantém seu nome original, mas ganha novas funções, incluindo o patrulhamento de ferrovias e hidrovias federais.
A União poderá ainda autorizar a PRF a proteger bens federais, auxiliar estados a pedido dos governadores e atuar em situações de desastres ou calamidade pública.