Portal de Notícias | Vitória de Santo Antão e região é aqui

Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 17 de Abril 2026

Geral

Caixa inicia pagamentos do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 9 nesta segunda (30)

Parcelas de março chegam a milhões de famílias, com destaque para adicionais e pagamentos antecipados em regiões específicas.

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Caixa inicia pagamentos do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 9 nesta segunda (30)
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Caixa Econômica Federal dará início, nesta segunda-feira, 30 de março, ao repasse da parcela referente a março do programa Bolsa Família. Os beneficiários contemplados nesta etapa são aqueles cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina com o dígito 9.

O valor mínimo do benefício é estabelecido em R$ 600. Contudo, com a inclusão de adicionais recentes, a média paga por família eleva-se para R$ 683,75. De acordo com informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará um total de 18,73 milhões de famílias neste mês, representando um investimento de R$ 12,77 bilhões.

Além do valor base, o Bolsa Família contempla três adicionais importantes. O Benefício Variável Familiar Nutriz destina seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês com até seis meses de vida, visando assegurar a nutrição adequada da criança. Há também um acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes, outro de R$ 50 para cada criança ou adolescente entre 7 e 18 anos, e um adicional de R$ 150 para cada criança de até 6 anos de idade.

Publicidade

Leia Também:

No sistema convencional do Bolsa Família, os pagamentos são efetuados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem acessar detalhes sobre as datas de depósito, o montante a receber e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, plataforma utilizada para gerenciar as contas poupança digitais da instituição.

Pagamento antecipado em localidades atingidas

Um grupo de 171 municípios, distribuídos por nove estados, teve o pagamento do benefício antecipado para o dia 18 de março, independentemente do final do NIS. Esta medida favoreceu moradores de 126 cidades do Rio Grande do Norte, que enfrentam períodos de seca severa, além de habitantes de Juiz de Fora, Ubá, Patrocínio do Muriaé e Formiga, em Minas Gerais, impactados por enchentes. Outros estados com cidades beneficiadas incluem Amazonas (3), Bahia (17), Paraná (1), Piauí (1), Rio de Janeiro (4), Roraima (6) e Sergipe (9).

Essas localidades foram selecionadas devido a desastres naturais, como chuvas intensas ou estiagens prolongadas, ou pela presença de comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade. A relação completa dos municípios com pagamento antecipado está disponível para consulta na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

É importante ressaltar que, a partir de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi instituída pela Lei 14.601/2023, que marcou o restabelecimento do Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um auxílio concedido a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca e que ficam impedidos de exercer a atividade durante o período de defeso, conhecido como piracema, quando os peixes se reproduzem.

Entenda a regra de proteção do programa

No mês de março, aproximadamente 2,35 milhões de famílias estão enquadradas na regra de proteção. Este mecanismo permite que famílias que conseguem uma colocação no mercado de trabalho e, consequentemente, melhoram sua renda, continuem a receber 50% do valor do benefício a que teriam direito por um período de até dois anos. Para se qualificar, a renda por integrante da família não deve exceder meio salário mínimo. O benefício médio para essas famílias em março é de R$ 368,97.

Para o ano de 2025, o tempo de permanência na regra de proteção será reduzido de dois para um ano. Contudo, essa modificação se aplicará apenas às famílias que ingressarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que se enquadraram na regra até maio de 2025 manterão o direito de receber metade do benefício por dois anos, conforme a regulamentação anterior.

Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR