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Sábado, 09 de Maio 2026

Direitos Humanos

Assédio no trabalho: orientações para coletar provas e formalizar a denúncia

Registros escritos e digitais, como bilhetes, e-mails e mensagens, podem servir como evidência em casos de assédio

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Assédio no trabalho: orientações para coletar provas e formalizar a denúncia
© Rovena Rosa/Agência Brasil
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O ambiente profissional, para Ana*, de 26 anos, transformou-se em um cenário de angústia e aflição. Durante seis meses em um supermercado, ela enfrentou assédio moral e sexual, que culminou em sua demissão sem que houvesse uma denúncia formal. O temor e a falta de conhecimento sobre como proceder a impediram de reagir aos gritos e insinuações do ex-chefe.

Diante da relevância de apoiar as vítimas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) desenvolveu uma cartilha instrutiva, detalhando os métodos adequados para a coleta de provas que fundamentem as acusações de violação.

A procuradora Luciana Marques Coutinho, do MPT, enfatiza a necessidade de que a sociedade se sinta amparada e incentivada a reportar tais infrações. Ela destaca a reunião de evidências como um passo crucial para a defesa das vítimas.

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Conforme elucidado em entrevista à Agência Brasil, muitas pessoas desconhecem a possibilidade de registrar conversas, o que pode ser uma ferramenta probatória valiosa.

Outra estratégia eficaz é a manutenção de um diário, onde a vítima possa documentar os incidentes e suas experiências. Luciana Marques, que também atua como vice-coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades do MPT (Coordigualdade), explica que esse registro é fundamental, pois o impacto emocional do assédio pode dificultar a recordação dos pormenores.

Provas

Documentos como bilhetes, e-mails e registros de mensagens em plataformas digitais são reconhecidos como elementos probatórios. A legislação vigente impõe às empresas a obrigação de implementar canais internos de denúncia para assédio moral e sexual, além de promover a capacitação dos colaboradores para prevenir tais condutas.

Para formalizar uma denúncia, as vítimas podem recorrer a diversos órgãos, como o Ministério Público do Trabalho, os escritórios do Ministério do Trabalho e os sindicatos de classe. Canais telefônicos como o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) e o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) também estão disponíveis.

É importante salientar que as denúncias podem ser realizadas de maneira anônima, garantindo maior segurança à vítima.

A procuradora Luciana Marques reitera que as mulheres são, inquestionavelmente, as principais vítimas dessas violências no contexto laboral, com especial vulnerabilidade para as mulheres negras.

Ela afirma: “Sabemos que, na maioria dos casos, as vítimas pertencem a grupos já fragilizados, como as mulheres negras, sejam elas pretas ou pardas.”

A especialista aponta a crescente precarização das relações de trabalho e a flexibilização contratual como fatores que amplificam a vulnerabilidade desse grupo.

Definição

A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabeleceu um marco regulatório internacional para a compreensão e combate a essas violações.

Luciana Marques esclarece que “violência e assédio compreendem todos os comportamentos e práticas inaceitáveis que podem ocorrer de forma isolada ou contínua.”

Essas condutas são capazes de provocar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, englobando também a violência e o assédio de gênero.

É crucial destacar que a denúncia de assédio não se restringe à vítima direta; qualquer indivíduo que testemunhe a violação pode e deve reportá-la.

O assédio pode manifestar-se tanto durante o horário de trabalho quanto fora dele, e mesmo à distância. Comportamentos abusivos e ameaças são passíveis de ocorrer em qualquer circunstância ligada ao ambiente profissional.

A procuradora exemplifica: “Pode acontecer no próprio local de trabalho, em regime de teletrabalho, durante deslocamentos a serviço da empresa, ou em eventos corporativos.”

Subnotificação

O assédio não é exclusividade de superiores hierárquicos; pode ser praticado por colegas ou até mesmo por subordinados. É notório, por exemplo, a incidência de assédio sofrido por mulheres em posições de chefia, perpetrado por seus liderados.

Contudo, a procuradora alerta para uma lacuna no Brasil quanto ao diagnóstico dessas ocorrências. Há uma significativa subnotificação, pois as vítimas frequentemente hesitam em denunciar, temendo retaliações, como a perda do emprego, ou até mesmo sentindo-se culpadas.

Em outras situações, as mulheres enfrentam desafios para reconhecer que são alvos de um conjunto de violências diárias que, gradualmente, corroem suas condições de trabalho.

Como denunciar

Ministério Público do Trabalho: Acesse aqui.

Ministério do Trabalho: Acesse aqui.

Disque 100: Acesse aqui.

Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180: Acesse aqui.

O nome de Ana* é fictício, utilizado para preservar a identidade da entrevistada.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
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