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Sábado, 09 de Maio 2026

Política

Acordo entre Mercosul e União Europeia define diretrizes para minerais, patentes e setor automotivo

O documento estabelece, entre outras disposições, o reconhecimento recíproco e a proteção de indicações geográficas

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Acordo entre Mercosul e União Europeia define diretrizes para minerais, patentes e setor automotivo
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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O acordo comercial provisório entre o Mercosul e a União Europeia, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, assegura ao Brasil a prerrogativa de instituir impostos sobre a exportação de minerais, desde que a alíquota aplicada ao bloco europeu seja inferior à cobrada de outros parceiros.

Isso significa que, se houver tributação sobre a exportação de minerais estratégicos como nióbio, lítio e cobalto – de grande interesse para a Europa –, a taxa destinada à União Europeia deverá ser, no mínimo, a metade da aplicada a outras nações. Contudo, o limite máximo para essa taxação à Europa será de 25%.

Essa cláusula representa um avanço em relação à negociação de 2019, que impedia o Brasil de cobrar qualquer imposto de exportação sobre esses minerais no intercâmbio comercial entre os blocos.

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No que tange aos processos produtivos, o pacto incorpora a implementação de padrões europeus de sustentabilidade e de rastreabilidade da cadeia de suprimentos, conforme estabelecido no ato sobre matérias-primas críticas (CRMA).

Setor automotivo

Para o segmento automotivo, a etapa final das negociações resultou na extensão do prazo de transição para a eliminação total das tarifas no comércio bilateral entre os dois blocos.

A previsão é que as tarifas para veículos movidos a combustão sejam zeradas em 15 anos; para os eletrificados, em 18 anos; e para os veículos a hidrogênio, o prazo será de 25 anos, com um período de carência de seis anos.

Já para os automóveis que utilizam novas tecnologias, a isenção tarifária será implementada em 30 anos, também com seis anos de carência.

Sob o ponto de vista regulatório, o Mercosul adota como padrão o acordo de 1958 da Organização das Nações Unidas (ONU), conhecido como Unece.

Isso implica que, embora o Brasil não seja signatário direto desse pacto, ele se compromete a validar relatórios de testes emitidos na União Europeia, desde que estejam em conformidade com as normas estabelecidas (abrangendo itens como cintos de segurança, vidros, freios e emissões).

Salvaguarda especial

No que diz respeito ao setor automotivo, foram estabelecidas salvaguardas específicas, cujo acionamento é mais simplificado em comparação com as aplicáveis a outros produtos.

Dessa forma, caso um incremento nas importações de veículos europeus prejudique a indústria nacional, o Brasil terá a possibilidade de suspender o cronograma de redução tarifária para todo o setor ou restabelecer a alíquota pré-acordo (atualmente em 35%) por um período de três anos, prorrogável por mais dois, sem a obrigação de compensar a União Europeia.

Contudo, essa medida estará condicionada à apresentação de indicadores específicos à contraparte, como níveis de emprego, volumes de vendas e produção, capacidade instalada e o grau de ocupação da capacidade do parque industrial automotivo.

Proteção de patentes

No que concerne ao sistema de proteção de patentes e marcas, o tratado institui um mecanismo de reconhecimento recíproco e proteção direta das Indicações Geográficas (IGs), visando estender a salvaguarda de produtos genuinamente brasileiros no mercado da União Europeia.

Com o intuito de atenuar o impacto sobre a indústria doméstica, foi implementado um regime de salvaguarda para usuários prévios, assegurando que produtores que já empregavam de boa-fé denominações como “parmesão” ou “gorgonzola” possam prosseguir com seu uso.

Em contrapartida, 37 indicações geográficas do Brasil receberão reconhecimento e proteção no território da União Europeia, incluindo exemplos como:

  • cachaça (bebidas alcoólicas);
  • Canastra (queijos);
  • Pantanal (mel);
  • região do Cerrado Mineiro (café, erva mate e suas preparações);
  • Linhares (cacau e preparações de cacau);
  • Farroupilha (vinhos).

Medicamentos

Em relação aos medicamentos, as patentes continuarão a ser regidas por acordos preexistentes entre as partes, como o TRIPS sobre propriedade intelectual, que já contempla exceções para políticas de saúde pública, permitindo o acesso a medicamentos através de licenças compulsórias.

A legislação brasileira de propriedade industrial mantém sua flexibilidade, garantindo a continuidade das políticas voltadas para a produção de medicamentos genéricos.

O pacto entre o Mercosul e a União Europeia, atualmente sob a forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 41/26, prosseguirá para apreciação e votação no Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Câmara dos Deputados
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